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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Samuel Clegg
1844-01-02
A fim de serem submetidas ao Governo, acordou-se nas bases que deveriam servir de norma ao contrato da iluminação da cidade a gás, substituindo a atual iluminação de azeite. Os lampiões públicos da cidade do Porto e seus subúrbios atualmente iluminados a azeite serão iluminados pelo Sr. Samuel Clegg, ficando também a seu encargo os reparos, limpeza ou outra qualquer despesa que haja de fazer com os referidos lampiões. A intensidade da luz produzida pelo gás será igual à dos lampiões da iluminação pública da cidade de Londres e os lampiões estarão acesos desde o pôr-do-sol até ao nascer, exceto nas noites de luar claro, desde o nascer da lua até se recolher. É obrigado à iluminação e conservação de mil lampiões e, quando a Câmara entenda que é necessário aumentar este número, pagará por cada um dos lampiões que exceder o número dos mil 16$000 réis por ano, obrigação de dentro de 18 meses, contados desde o dia em que se assinar o contrato, ter os trabalhos completos e estabelecido a iluminação a gás.
¶ Ofício para que se instaurem os processos de expropriação contra José Caetano Coelho, para desapossar o terreno que aforou a Câmara na testada das suas casas da Rua de Santa Catarina e bem assim contra João José Correia da Costa, pelo terreno do seu quintal para a continuação da Rua da Duquesa de Bragança a desembocar na Rua Fernandes Tomás.